

O senador Cleitinho (Republicanos–MG) apresentou no Senado o Projeto de Lei nº 2198/2025, que permite que passagens de avião sejam transferidas legalmente para outra pessoa, com mais segurança jurídica e menos burocracia.
O projeto altera a Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica) para dar ao bilhete aéreo o status de título ao portador, como acontece com cheques e notas promissórias. Com isso, quem compra uma passagem, mas não poderá usá-la, terá o direito de repassá-la a outra pessoa, sem depender exclusivamente da política da companhia aérea.
🗣️ “Se você comprou uma passagem e teve um imprevisto, por que não pode passar pra outra pessoa? A passagem é sua. Isso precisa mudar”, defende Cleitinho.
O PL 2198/2025 dá ao bilhete aéreo força jurídica para que ele possa ser:
Transferido de forma mais simples entre pessoas, como um documento com valor legal;
Usado como prova em caso de disputa, extravio ou uso indevido;
Reconhecido como um bem de valor real, como qualquer título ao portador.
Na prática, o consumidor ganha mais autonomia, e as empresas passam a ter mais responsabilidade sobre o uso e reembolso de passagens.
Facilita a transferência da passagem em caso de desistência ou imprevisto;
Reduz perdas para quem não pode mais viajar;
Traz mais justiça nas relações de consumo, já que o passageiro que pagou deve ter o direito de repassar o bilhete;
Estimula uma prática mais flexível e moderna no setor aéreo.
O projeto foi protocolado em 8 de maio de 2025 e aguarda despacho para comissões temáticas, como a de Constituição e Justiça (CCJ) e a de Infraestrutura (CI).
📄 Acompanhe a tramitação oficial do PL no Senado:
👉 Clique aqui para ver o projeto no site do Senado
Projeto: PL 2198/2025
Autor: Senador Cleitinho (Republicanos–MG)
Proposta: Permitir a transferência legal da passagem aérea para outra pessoa
Objetivo: Dar mais segurança e liberdade ao consumidor
Situação: Aguardando despacho no Senado Federal
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Você pagou, a passagem é sua. Com a nova lei, você poderá usar ou repassar com liberdade e proteção jurídica.