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Projeto do Senador Cleitinho criminaliza uso indevido da bandeira do Brasil

Publicado por Cleitinho Azevedo - outubro 25, 2023

Já está em tramitação no Senado Federal, o Projeto de Lei de autoria do Senador Cleitinho (REP/MG) que altera a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, para criminalizar a confecção, distribuição, comercialização e o uso da Bandeira Nacional com cores e formas alteradas associando a símbolo de partido político, grupos e movimentos sociais.

 

O Projeto determina que a confecção, a distribuição, comercialização e o uso da Bandeira Nacional com cores e formas alteradas, associando a símbolo de partido político, grupos e movimentos sociais serão consideradas crimes, estando sujeito o agente à pena de detenção de 3 (três) meses, a 1 (um) ano ou multa.

 

A matéria foi proposta após episódios recentes de uso deste símbolo nacional com escárnio, deboche e associação com ideologias que afrontam o coletivo brasileiro, como em recente exposição patrocinada pela Caixa Econômica Federal, onde substituíram a faixa “Ordem e Progresso” por “caipirinha e comunismo”, folha de maconha, órgão sexual masculino e até mesmo pela imagem de ex-presidente defecando na bandeira.

 

Na justificativa do projeto o Senador argumenta que “a Bandeira Nacional é um símbolo da maior importância para o nosso povo, pois traz consigo as cores verde, amarelo, azul e branco, que representam a nossa identidade como cidadão brasileiro e fortalecem o nosso sentimento de amor e reverência à pátria”.

 

A Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, disciplina, de maneira precisa, as cores e as dimensões da bandeira e a forma como ela deve ser apresentada, substituída e hasteada. Ademais, essa Lei assegura que em todas as apresentações no território nacional a Bandeira Nacional ocupe lugar de honra.

 

Além de apresentar a proposta, o Senador Cleitinho também denunciou a exposição patrocinada pela Caixa ao Ministério Público Federal, tendo em vista que foram gastos 250 mil reais em algo que viola o princípio da impessoalidade na administração pública e também as diretrizes da caixa que veda cessão de seus espaços culturais para manifestações político partidárias e de viés ideológico.

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