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Projeto do Senador Cleitinho impede que artistas já consagrados recebam dinheiro através da Lei Rouanet

Publicado por Cleitinho Azevedo - janeiro 8, 2024

Já se encontra na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, o Projeto de Lei 5381/2023, de autoria do Senador Cleitinho (REP/MG) que cria novas regras nas Leis de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), para impedir que artistas que tenham comprovada capacidade de financiar seus trabalhos, captem recursos através da renúncia de impostos.

 

O Parlamentar quer com esta matéria, impedir que artistas já consagrados pelo público e que portanto possuem fama considerável, acabem por fazer com que a lei não cumpra seu objetivo, já que grandes empresas sempre irão preferir patrocinar alguém que notoriamente poderia trazer algum retorno publicitário para a marca por já ser conhecido do público deixando de lado artistas e criadores novos e desconhecidos.

 

A Lei Rouanet, originalmente concebida com o nobre propósito de estimular a cultura e o desenvolvimento cultural no Brasil, enfrentou
críticas, ao longo dos anos, relacionadas à alocação de recursos, com preocupações relativas à eficácia de sua justiça distributiva. Uma das
principais preocupações reside na concessão de incentivos a projetos culturais que já demonstraram capacidade de atrair investimentos privados substanciais.

A capacidade que um projeto cultural possui de atrair investimentos privados pode ser vista como uma manifestação de seu potencial econômico e de sua viabilidade comercial, o que torna redundante o fornecimento de incentivos fiscais por parte do Estado. A realocação dos recursos públicos para projetos que carecem desse poder de atração permitiria uma distribuição mais eficaz do dinheiro público, assegurando, assim, a observância de princípios fundamentais da Administração Pública, como o da eficiência e o da moralidade.

 

O projeto encontra respaldo em outros atos normativos, como o Decreto nº 6.180, de 3 de agosto de 2007, que regulamenta a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006). Esse decreto estabelece uma restrição à concessão de incentivos a projetos esportivos que possuam comprovada capacidade de atrair investimentos, reconhecendo a importância de direcionar recursos públicos para áreas mais necessitadas de apoio.

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