

O senador Cleitinho (Republicanos–MG) protocolou o Projeto de Lei 3330/2025, que propõe a inclusão de um novo artigo (129‑C) no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), permitindo que o proprietário de um veículo automotor renuncie oficialmente à propriedade em favor do Estado, de forma digital e irreversível Senado Federal.
Renúncia voluntária e digital: o dono pode abrir mão do veículo através de uma plataforma eletrônica, sem burocracia.
Entrega do veículo ao Estado: o bem deve ser entregue em pontos definidos pela administração pública estadual.
Fica livre de débitos futuros: ao renunciar, o proprietário não terá mais responsabilidade por taxas, multas ou diárias de pátio que se acumulem após a entrega Senado Federal.
Desburocratização: simplifica o processo de destinação de veículos obsoletos ou abandonados.
Proteção ao cidadão: evita que pessoas enfrentem dívidas elevadas com armazenamento e encargos legais.
Gestão pública eficiente: permite ao Estado gerir e dar destino a carros inúteis com maior organização e menor custo.
O projeto foi autuado em 09/07/2025 no Plenário do Senado e está aguardando despacho
Nas próximas etapas, seguirá para análise em comissões, votação nas Casas legislativas e, se aprovado, será sancionado e transformado em lei.
| Benefício | Detalhes |
|---|---|
| Desencalhe de frotas | Retirada de circulação de veículos abandonados ou sem uso |
| Alívio financeiro | Evita cobrança de débitos post mortem e multas acumuladas |
| Transparência e controle | Registro digital garante rastreabilidade e segurança jurídica |
| Mais espaço urbano | Veículos abandonados liberam espaço público, melhorando a paisagem urbana |