

O senador Cleitinho (Republicanos–MG) apresentou no Senado Federal o Projeto de Lei nº 2662/2025, que propõe a inclusão dos artigos 310‑A e 310‑B no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940). A iniciativa busca criminalizar especificamente a criação, administração, divulgação e propaganda de sistemas de apostas virtuais ilegais www25.senado.leg.br+1www25.senado.leg.br+1.
Nos últimos anos, cresce no país a disseminação de plataformas de apostas sem regulamentação, muitas vezes associadas a fraudes e que operam fora do controle estatal. O projeto de Cleitinho visa combater essa prática, tipificando como crime a operação dessas atividades, que até agora circulam em uma área cinzenta da legislação brasileira.
Art. 310‑A: criminaliza quem criar ou administrar sistema de apostas virtuais não autorizados pelas autoridades competentes;
Art. 310‑B: pune quem divulgar ou fazer propaganda dessas plataformas;
Embora ainda não tenham sido definidos detalhes como penas ou valores de multa — que deverão ser estabelecidos em fase seguinte —, a proposta já representa um marco na luta contra o jogo ilegal no Brasil.
O PL 2662/2025 foi protocolado no Plenário do Senado em 30 de maio de 2025 e atualmente está aguardando despacho, conforme registros da Secretaria Legislativa www25.senado.leg.br+1www25.senado.leg.br+1. A expectativa é que seja encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, em seguida, à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), já que envolve aspectos tributários e de regulação.
Combate ao boom de apostas ilegais, protegendo especialmente jovens vulneráveis;
Fortalecimento do papel do Estado na fiscalização e regulação de jogos virtuais;
Diminuição de fraudes e proteção do consumidor contra ofertas enganosas.
Projeto: PL 2662/2025
Autor: Senador Cleitinho (Republicanos–MG)
Iniciativa: Criminalizar criação, administração, divulgação e propaganda de apostas virtuais ilegais
Situação: Aguardando despacho no Plenário do Senado
📲 Participe: compartilhe a proposta em suas redes sociais e acompanhe a tramitação no site oficial do Senado Federal.